Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299383 documentos:
299383 documentos:
Exibindo 6.761 - 6.800 de 299.383 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CESC - (23083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 11/11/2021, às 17:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23083, Código CRC: c4c0ba7a
-
Despacho - 4 - SACP - (23086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 17:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23086, Código CRC: 43c929de
-
Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (23095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 11/11/2021, às 17:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23095, Código CRC: e883a0a3
-
Despacho - 7 - SACP - (23096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 17:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23096, Código CRC: 64b0d4b2
-
Projeto de Lei Complementar - (23097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei Complementar nº 925/2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 925, de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..............
[.....]
§ 2º Excetuam-se das disposições do caput os fundos, que observam legislação própria, e eventual superávit financeiro:
I - vinculado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF;
II - decorrente de recursos transferidos pela União;
III - decorrente de recursos de convênios;
IV - decorrente de operações de crédito;
V - relacionado a receitas destinadas a ações e aos serviços públicos de saúde, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e às demais vinculações compulsórias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
VI - de fundo constituído para custeio de:
a) ações e programas voltados para apoio à cultura;
b) assistência à saúde da Câmara Legislativa;
c) assistência à saúde da Polícia Militar;
d) assistência à saúde do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - vinculado ao Poder Legislativo.
VIII- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF)
Art. 2º Este Projeto de Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar tem por escopo modificar a Lei Complementar nº 925, de junho de 2017, com a inserção, da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF), em seu artigo 2º, §2º, a fim de que se cumpra a sua real destinação e objetivo de criação.
A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal.
Nos termos da referida legislação, em regra, o superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal apurado no balanço patrimonial ao final do exercício financeiro fica revertido ao Tesouro do Distrito Federal:
“Art. 2º O superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal apurado no balanço patrimonial ao final do exercício financeiro fica revertido ao Tesouro do Distrito Federal.”
Por sua vez, a legislação contempla exceções a essa reversão do superávit financeiro ao Tesouro do Distrito Federal, nos termos do §2º do artigo 2º:
“§ 2º Excetuam-se das disposições do caput os fundos, que observam legislação própria, e eventual superávit financeiro:
I - vinculado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF;
II - decorrente de recursos transferidos pela União;
III - decorrente de recursos de convênios;
IV - decorrente de operações de crédito;
V - relacionado a receitas destinadas a ações e aos serviços públicos de saúde, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e às demais vinculações compulsórias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
VI - de fundo constituído para custeio de:
a) ações e programas voltados para apoio à cultura;
b) assistência à saúde da Câmara Legislativa;
c) assistência à saúde da Polícia Militar;
d) assistência à saúde do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - vinculado ao Poder Legislativo.”
A Superintendência de Administração Geral do IBRAM entende que os recursos arrecadados a Título da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal sejam utilizados nas atividades de controle e fiscalização ambiental, e, por isso, os valores apurados na forma de superávit também se destinam, exclusivamente, a tal finalidade.
Ingressando na seara da natureza jurídica da taxa, a qual se constitui como espécie de tributo com previsão constitucional, parte-se de sua característica essencial de tributo vinculado, impondo-se, igualmente, a observância da vinculação quanto à aplicação de sua receita.
Nesse diapasão, surge manifesta a necessidade de incluirmos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF), instituída pela Lei nº 6.435, de 20 de dezembro de 2019, como uma exceção à regra da reversão do superávit financeiro ao Tesouro do Distrito Federal.
A Diretoria de Fiscalização alega, ainda, que a TCFA tributo de competência da União, a sua arrecadação pelo Distrito Federal decorre de convênio firmado com o IBAMA (Acordo de Cooperação Técnica 008/2020, no qual se assegura ao órgão ambiental distrital percentual da receita obtida pelo IBAMA via TCFA) e que a LC nº 925, de 2019, excetua das hipóteses de reversão as receitas decorrentes de recursos de convênios.
Não obstante, a legislação é cristalina ao dispor quanto à destinação dos recursos arrecadados com a TCFA-DF, os quais devem ser empregados em atividades de controle e fiscalização ambiental, por meio do Brasília Ambiental, conforme determina a Lei Federal nº 6.938, de 1981:
“Art. 12. Os recursos arrecadados com a TCFA-DF são destinados a atividades de controle e fiscalização ambiental, por meio do Brasília Ambiental, conforme determina a Lei federal nº 6.938, de 1981.”
Dessa forma, a previsão de que os recursos arrecadados com a TCFA serão utilizados exclusivamente em atividades de controle e fiscalização ambiental possui respaldo, sobretudo, em legislação federal, a qual deve a legislação distrital observar, dado o princípio da simetria. Não haveria que se falar em aplicação distinta, no que se refere à TCFA-DF, apenas por tratar-se de cobrança por ente da Federação, e não pela União, sobretudo porque a lógica de instituição e cobrança é a mesma: o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Por sua vez, a compreensão de que se trata de um tributo de natureza vinculada não deixa de ser observada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal em seu Parecer Jurídico n.º 411/2021 - PGDF/PGCONS, ressalvando-se que a receita apurada não se incluiria nas regras de exceção por não possuir previsão no §2º, art. 2º da Lei Complementar n. 925, de 2017:
“Não obstante a natureza de tributo vinculado, sobre o ponto de vista da classificação doutrinária, a receita apurada sob esse fundamento não se inclui nas regras de excepcionalidade, instituídas no §2°, do art. 2°, da Lei Complementar n. 925, de 2017, a impedir a reversão à conta única do Tesouro local.”
Ou seja, há o reconhecimento de que a TCFA-DF é uma taxa, constituindo-se, portanto, como tributo de natureza vinculada - cuja destinação da receita também é vinculada, conforme expressa previsão em legislação federal e distrital -, entretanto, apenas por não estar prevista nas exceções contidas no artigo 2º, §2º da Lei Complementar nº 925/2017, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal acredita que deveria seguir a regra geral de reversão ao Tesouro do Distrito Federal, deixando de ser utilizada pela autarquia a quem, de fato, compete.
Nesse sentido, apenas a alteração da Lei Complementar nº 925/2017, com a expressa previsão de exceção da TCFA-DF nas hipóteses elencadas no artigo 2º, §2º, parece atender à necessária observância de sua utilização pelo órgão ambiental legitimado para tanto, qual seja, o Brasília Ambiental.
Para além de todo o explanado, remete-se à razão de ser da criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no âmbito federal e nos respectivos Estados da Federação, incluindo-se a TCFA-DF: A proteção do meio ambiente, nos termos do disposto no artigo 225 da Constituição Federal. Daí advém a concretização dos princípios do poluidor-pagador, do desenvolvimento sustentável, da igualdade entre gerações.
Não é desconhecido o fato de que os órgão ambientais possuem dotações orçamentárias ínfimas, carecendo de recursos mínimos para implementação de políticas ambientais, as quais, em apertada síntese, pretendem cumprir o mandamento constitucional de proteção ao meio ambiente. Sem recursos, no entanto, a tarefa torna-se inexequível.
Nesse sentido, a TCFA destina-se, justamente, a prover recursos que possibilitem o exercício, pelos órgãos ambientais, do controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. No caso da TCFA-DF, a qual segue a lógica federal e constitucional, os recursos de sua implementação e cobrança devem destinar-se à Brasília Ambiental, autarquia distrital responsável por exercer o poder de polícia na seara ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Em síntese, considerando-se que a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, diverge da lógica constitucional de proteção ao meio ambiente, assim como da lógica prevista na lei instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente e, por consequência, da lei distrital instituidora da Taxa de Controle e Fiscalização do Distrito Federal, revela-se urgente sua modificação, com a inserção, em seu artigo 2º, §2º da TCFA-DF, a fim de que se cumpra a sua real destinação e objetivo de criação.
Por todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...............................................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 18:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23097, Código CRC: 972e7bc0
-
Despacho - 6 - SACP - (23105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 17:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23105, Código CRC: 8a009d46
-
Despacho - 5 - CEOF - (23106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 17:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23106, Código CRC: af166bac
-
Despacho - 6 - CAF - (23107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.234/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 17:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23107, Código CRC: 3af4a108
-
Projeto de Lei - (23108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
Art. 2º A data de que trata esta Lei deve incidir em 18 de outubro.
Art. 3° Fica o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria incluído no Calendário Oficial de Eventos no Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
O Movimento Apostólico de Schoenstatt pertence à Igreja Católica Apostólica Romana e faz parte da Obra Internacional, fundada em 18 de outubro de 1914, data da celebração da primeira Aliança de Amor com Maria pelo fundador e jovens da congregação mariana, pelo Pe. José Kentenich, em Schoenstatt, na Alemanha. Schoenstatt – cuja palavra significa belo lugar – é um bairro da cidade de Vallendar, próximo a Coblença, às margens do Rio Reno, onde estava localizado o Santuário Original do Movimento.
Na Aliança de Amor de 18 de outubro de 1914, a Mãe de Deus é convidada a estabelecer-se em uma capelinha, existente em Schoenstatt, dedicada a São Miguel Arcanjo, e fazer dela um Santuário de Graças de onde parte um movimento de renovação religiosa e moral para o mundo. Para isso, os contraentes da Aliança se comprometem a oferecer à Maria, a Mãe e Educadora dos cristãos, como dádiva de amor, o empenho pelo cultivo da autoeducação na vida diária e a contribuição na condução de pessoas a um amor profundo a Deus e ao próximo.
A essência da espiritualidade do Movimento Apostólico é a Aliança de Amor que os membros selam com a Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt. “Essa Aliança é um meio eficaz para a vivência mais consciente da Nova e Eterna Aliança, na qual somos inseridos pelo Batismo. ” A Aliança de Amor com Maria'' é a forma original com a qual os membros do Movimento de Schoenstatt vivem a sua aliança batismal. Por meio dela, crescem numa profunda fé na providência de Deus e aproveitam as pequenas coisas do dia a dia como caminho de santidade. “Nela se expressa e se garante nossa aliança com a Santíssima Trindade. É a fonte de vitalidade e o centro da espiritualidade de Schoenstatt’, o coração de Schoenstatt”. Maria, por seus instrumentos, conduz as pessoas a um especial amor a Deus Trino.
Por meio desse ato, a Mãe de Deus é convidada a estabelecer-se na capelinha existente junto ao Seminário Palotino de Schoenstatt e fazer dela um Santuário de Graças de onde partisse um movimento de renovação religiosa e moral para o mundo. Para isso, os contratantes da Aliança se comprometeram a oferecer à Maria, como dádiva de amor, o empenho de todas as forças em sua autoeducação. A Aliança foi aceita, Deus abençoou o Movimento com um crescimento rápido e ele está presente nos cinco continentes. Hoje, existem mais de 200 Santuários espalhados no mundo, e especialmente no Brasil com 23 Santuários e sendo o 14º no Distrito Federal.
O Santuário da Mãe Rainha encontra-se edificado na Rodovia DF 001, EPCT – Leste km 04 – Setor Habitacional Taquari, na Capital Federal, tem por ideal ser Tabor da Esperança, fundado em 19/03/2000. A presença de Schoenstatt em Brasília iniciou quando as Irmãs de Maria chegaram em 1988 e começaram o trabalho com a Campanha da Mãe Peregrina, pastoral missionária da Igreja que vai ao encontro dos homens por meio da evangelização com as capelinhas da Mãe Rainha, que visitam mensalmente os lares. Hoje, além da Campanha da Mãe Peregrina, o Santuário possui grupos de formação para todas as idades e acolhe peregrinos de diversas partes do Brasil, visando a edificação do homem novo em uma nova sociedade
Celebrar é um momento importante da vida e claro que não poderia ser diferente para milhares de schoenstattianos ao redor do mundo e sobretudo no Distrito Federal, onde o dia 18 de outubro de cada ano representa a data da primeira Aliança de Amor selada no Santuário Original em Schoenstatt, na Alemanha. O 18 de outubro de todos os anos é muito esperado por todo povo, que se organiza em romarias e peregrina ao Santuário; é sempre um momento de renovação do compromisso da Aliança de Amor, da qual se originam graças especiais. A celebração da data tem como programação palestras, informações, testemunhos, orações e a celebração da Santa Missa.
Assim, na expectativa de garantir a realização da celebração do evento em comemoração à esta importante data a cada ano é que apresento o presente projeto, esperando o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em.........................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 18:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23108, Código CRC: 4fbb50ab
-
Despacho - 4 - CAF - (23109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.274/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 17:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23109, Código CRC: 996a3178
-
Despacho - 7 - SACP - (23110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 18:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23110, Código CRC: 1603f72f
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (23113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 76/2021, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 12/11/2021.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 18:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23113, Código CRC: 6d1ff1c6
-
Despacho - 6 - SACP - (23114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 11/11/2021, às 18:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23114, Código CRC: a53eecde
-
Despacho - 6 - SACP - (23115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Rayanne Ramos da Silva
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/11/2021, às 14:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23115, Código CRC: 04fb6f0a
-
Despacho - 6 - SACP - (23116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 11/11/2021, às 18:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23116, Código CRC: 77794e26
-
Despacho - 5 - Cancelado - CEOF - (23118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 18:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23118, Código CRC: 5b2406b1
-
Despacho - 6 - SACP - (23119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/11/2021, às 14:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23119, Código CRC: f38eb3e0
-
Despacho - 4 - CEOF - (23121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 19:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23121, Código CRC: bb097e0f
-
Despacho - 6 - SACP - (23122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 11/11/2021, às 22:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23122, Código CRC: 324a36ef
-
Despacho - 6 - SACP - (23123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 11/11/2021, às 22:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23123, Código CRC: 5a5e4c41
Exibindo 6.761 - 6.800 de 299.383 resultados.